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Aluguel por temporada na mira da Receita

  • jal
  • 25 de mar.
  • 1 min de leitura
O leão da Receita de olho na locação por temporada
“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”

Benjamin Franklin

 

O Airbnb enviou comunicado informando ter compartilhado com a Recita Federal do Brasil os valores pagos aos proprietários de imóveis na plataforma digital entre os períodos de 2020 a 2024.


Isso significa que, a rigor, a Autoridade Tributária hoje é detentora das receitas obtidas pelos proprietários na locação por temporada de suas unidades anunciadas no AIRBNB, podendo dar início à cobrança dos tributos federais incidentes sobre os ganhos, particularmente imposto de renda.


Ainda que nunca tenha havido a obrigatoriedade de comunicação de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal das rendas obtidas na locação por temporada - na locação tradicional a apresentação do DIMOB é obrigatória - a atividade sempre esteve sujeita à incidência de Imposto de Renda (via carnê-leão ou ajuste anula). Por isso, a Rio Host orientava seus clientes a fazer o recolhimento dos impostos devidos.


O envio dos dados pela plataforma à autoridade fiscal fechou qualquer brecha para que a receita da locação por temporada deixasse de ser declarada.  A locação por temporada entra na mira da Receita definitivamente. Nós recomendamos que os tributos incidentes sejam pagos.


Alertamos ainda àqueles que não declararam para que consultem um profissional contábil especializado a fim de verificar as condições de declaração de valores no período de 5 anos anteriores (e passiveis de tributação). Caso não tenham sido declarados os ganhos com a locação por temporada, sugere-se a retificação para evitar multas.


Locação inteligente é com a RIOHOST. 


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