Aluguel por temporada na mira da Receita
- jal
- 25 de mar.
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“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”
Benjamin Franklin
O Airbnb enviou comunicado informando ter compartilhado com a Recita Federal do Brasil os valores pagos aos proprietários de imóveis na plataforma digital entre os períodos de 2020 a 2024.
Isso significa que, a rigor, a Autoridade Tributária hoje é detentora das receitas obtidas pelos proprietários na locação por temporada de suas unidades anunciadas no AIRBNB, podendo dar início à cobrança dos tributos federais incidentes sobre os ganhos, particularmente imposto de renda.
Ainda que nunca tenha havido a obrigatoriedade de comunicação de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal das rendas obtidas na locação por temporada - na locação tradicional a apresentação do DIMOB é obrigatória - a atividade sempre esteve sujeita à incidência de Imposto de Renda (via carnê-leão ou ajuste anula). Por isso, a Rio Host orientava seus clientes a fazer o recolhimento dos impostos devidos.
O envio dos dados pela plataforma à autoridade fiscal fechou qualquer brecha para que a receita da locação por temporada deixasse de ser declarada. A locação por temporada entra na mira da Receita definitivamente. Nós recomendamos que os tributos incidentes sejam pagos.
Alertamos ainda àqueles que não declararam para que consultem um profissional contábil especializado a fim de verificar as condições de declaração de valores no período de 5 anos anteriores (e passiveis de tributação). Caso não tenham sido declarados os ganhos com a locação por temporada, sugere-se a retificação para evitar multas.
Locação inteligente é com a RIOHOST.
Matéria do jornal O Globo de hoje – 25/03/2025 – sobre a Audiência Pública: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/03/25/projeto-de-lei-de-regulacao-do-airbnb-e-debatido-na-camara-do-rio-donos-de-imoveis-lotam-galeria-contra-e-a-favor.ghtml