Receita lança programa para atualização do valor do imóvel
- jal
- 27 de set. de 2024
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Sempre na esteira de dar toda a assessoria aos proprietários de imóveis, alertamos sobre a opção dada pela Receita Federal para atualizar o valor deles na declaração anual de renda.
A atualização paga agora terá uma alíquota menor do que o imposto em caso de venda (lucro imobiliário), mas é preciso analisar caso a caso, pois outras leis anteriores previam reduções que podem ser mais vantajosas.
Veja a seguir como irá funcionar o programa.
A nova regra
A Receita Federal disponibilizou na terça-feira (24), o programa para atualização de imóveis com alíquota reduzida.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição, que está informado na declaração do Imposto de Renda, e o valor de mercado do imóvel com alíquota reduzida. Poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior.
Pessoas físicas pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença, menor que as da tabela progressiva, que variam de 15% a 22,5%. Para as pessoas jurídicas, o imposto cai de 34% para 10% (6% de IRPJ e 4% de CSLL) sobre a diferença.
A opção pela atualização será formalizada mediante a apresentação da Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) e do pagamento integral dos tributos. O custo de aquisição atualizado dos bens imóveis será considerado na data de apresentação da Dabim ou do pagamento, o que ocorrer por último.
Vale a pena antecipar o imposto?
É necessário fazer contas, pois as novas regras nem sempre apresentam vantagens para os proprietários, já que existem outras leis anteriores que garantem uma tributação menor.
A adesão não vale a pena, por exemplo, para quem pretende vender um imóvel residencial e utilizar todo o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, pois há isenção do imposto sobre o lucro neste caso. Esse é um benefício que pode ser usado a cada cinco anos. Também está isento o contribuinte que possui um único imóvel e vende o bem por até R$ 440 mil.
Há ainda os fatores de redução previstos em lei. Imóveis adquiridos até julho de 1998, por exemplo, já contam com uma alíquota de 3,99% neste momento, e esse percentual deve cair nos próximos anos. Já os imóveis comprados após essa data e até março de 2008, deverão alcançar patamar inferior a 4% nos próximos 15 anos, o que pode tornar a opção pelo programa desvantajosa.
Se precisar de ajuda com seu imóvel, consulte-nos.
Rio Host, locação inteliGENTE.