O novo projeto do Código Civil, as novas relações de vizinhança e a locação por temporada: alguma mudança?
- jal
- 10 de jun.
- 2 min de leitura

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o projeto de atualização do Código Civil, lei que procura regular praticamente todos os aspectos do cotidiano das pessoas, desde casamento, contratos, herança, e, especialmente, regras de convivência em edifícios e prédios.[1]
O que é importante destacar desde logo é que o novo Código Civil se trata de UM PROJETO. Portanto, seus efeitos só passarão a ser produzidos caso o projeto siga adiante na Câmara e no Senado e vire lei, o que é incerto ou pode demorar muito tempo. Desta forma, hoje continua em vigor o Código Civil aprovado no ano de 2002.
As sugestões trazidas pelo projeto procuram atualizar as leis de acordo com as decisões mais recentes dos Tribunais, incorporando aspectos hoje previstos no Código Civil de 2002, mas sem muitos detalhes.
Um dos pontos propostos é o referente a expulsão de moradores antissociais. Este item já tem previsão na lei atual, mas terá um tratamento mais específico no projeto, permitindo que eventual vizinho que interfira de modo nocivo dentro do condomínio possa ser removido compulsoriamente, segundo alguns critérios hoje não definidos, trazendo mais segurança ao prédio que pretenda tomar esta iniciativa e ao morador atingido, com maiores chances de defesa e prevenção a eventuais abusos ou perseguições.
Além de outros assuntos polêmicos tratados no projeto no campo condominial e imobiliário, a outra novidade é a de incorporar na lei as decisões que o STJ tem tomado a respeito de locação por temporada, reafirmando que haveria espaço para proibições destas práticas em prédios definidos como residenciais, além de prever formas de que, por meio de alteração na convenção, as vedações sejam postas em prática.
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